quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Quem é escolhido como jurado?

Para participar de um Júri Popular é necessário se alistar. As condições de participação são:

1. Maioridade (18 anos).
2. Sem antecedentes criminais.
3. Autoridades locais podem indicar pessoas para tal função.
4. Ser eleitor.
5. Concordar em participar gratuitamente.
6. Impedimentos para alistamento: surdo e mudo, cego e doente mental.

No Brasil, são alistados cerca de 1000 jurados em comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, cerca de 500 nas comarcas com mais de 100 mil habitantes e 200 nas demais. Deve-se levar uma cópia da identidade e CPF e atestado de bons antecedentes no Tribunal de Júri da cidade. Dessa forma, 25 participantes são sorteados para o juri e, desses 25, sete compõem o conselho de sentença.

Depois de convocado, o jurado não pode faltar na hora de compor o conselho de sentença, pois se não aparecer, ou se ausentar antes do fim sem justificativa, será multado no valor de 10 salários mínimos. O jurado também não pode ser descontado por faltar ao trabalho.

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