A decisão do Tribunal do Júri é soberana, no entanto a lei prevê hipóteses de recurso da decisão em que a sentença pode ser anulada somente por erro ou injustiça quanto à aplicação da pena ou se a decisão conspirar contra às provas (Artigo 593 do Código de Processo Penal). No entanto, a decisão dos jurados não pode ser modificada, já que eles possuem soberania garantida pela Constituição.
Caso a sentença for anulada, o Tribunal de Justiça deve convocar outro Júri para julgar novamente o caso. Portanto, o Tribunal não pode apenas absolver ou simplesmente mudar a sentença.
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