terça-feira, 13 de setembro de 2016

Orientação das testemunhas

Na hora de responder as perguntas, a testemunha deve falar de forma clara, evitando gírias, falar alto para que todos do júri possam escutá-la e quando. Em caso de duvida, não fique pensando e responda “não me lembro” ou “não sei”. Se perguntas diferentes levarem a mesma resposta a testemunha pode avisa que já respondeu.     

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Uma sentença pode ser anulada?

A decisão do Tribunal do Júri é soberana, no entanto a lei prevê hipóteses de recurso da decisão em que a sentença pode ser anulada somente por erro ou injustiça quanto à aplicação da pena ou se a decisão conspirar contra às provas (Artigo 593 do Código de Processo Penal). No entanto, a decisão dos jurados não pode ser modificada, já que eles possuem soberania garantida pela Constituição.

Caso a sentença for anulada, o Tribunal de Justiça deve convocar outro Júri para julgar novamente o caso. Portanto, o Tribunal não pode apenas absolver ou simplesmente mudar a sentença.

A Decisão

Após o fim do debate, sete dos 25 jurados desconhecidos se reúnem em uma sala secreta para decidir a sentença. Com cédulas de "sim" e "não" os jurados de sentença devem responder à perguntas previamente formuladas sobre o caso.

Caso mais de três jurados respondam "sim", o juiz questiona se eles tem certeza de sua decisão. Caso o conselho se decidir à favor da promotoria, é perguntado se há causa para aumento ou diminuição da pena (dependendo do assunto do júri).

A Ordem do Júri

O Júri começa com a fala da promotoria (acusação/contra), seguida da defesa. Cada parte tem um tempo máximo de falar, e se ultrapassar esse limite, o juiz deve cortar a fala. Os jurados também podem participar por intermédio do juiz fazendo perguntas para ambas as partes.

Os questionamentos feitos às testemunhas de acusação são feito por essa ordem: Ministério Público, assistente e defensor do acusado. Já as de defesa são: advogado de defesa, promotor e assistente. As partes podem pedir identificações de pessoas e coisas, para melhor esclarecimento.

Quem é escolhido como jurado?

Para participar de um Júri Popular é necessário se alistar. As condições de participação são:

1. Maioridade (18 anos).
2. Sem antecedentes criminais.
3. Autoridades locais podem indicar pessoas para tal função.
4. Ser eleitor.
5. Concordar em participar gratuitamente.
6. Impedimentos para alistamento: surdo e mudo, cego e doente mental.

No Brasil, são alistados cerca de 1000 jurados em comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, cerca de 500 nas comarcas com mais de 100 mil habitantes e 200 nas demais. Deve-se levar uma cópia da identidade e CPF e atestado de bons antecedentes no Tribunal de Júri da cidade. Dessa forma, 25 participantes são sorteados para o juri e, desses 25, sete compõem o conselho de sentença.

Depois de convocado, o jurado não pode faltar na hora de compor o conselho de sentença, pois se não aparecer, ou se ausentar antes do fim sem justificativa, será multado no valor de 10 salários mínimos. O jurado também não pode ser descontado por faltar ao trabalho.