Um júri é composto pelas seguintes pessoas:
* Juiz: responsável pelo andamento do júri, faz as intervenções
necessárias.
* Jurados ou Júri: analisam a questão abordada, as ideias à favor e contra
e decide o veredicto no final.
* Advogados de Defesa: defendem o lado positivo da causa, possuem provas,
dados estatísticos e testemunhas.
* Promotores ou Advogados de Acusação: condenam a causa, também com provas,
dados estatísticos e testemunhas.
* Testemunhas: apresentam argumentos que favorecem ou desfavorecem a
questão.
* Réu: não têm, pois
no júri popular abordamos um tema e não uma pessoa física.
EXEMPLO:
O tema “Possibilidade
de se fazer clones” é um assunto que pode ser trabalhado em um júri simulado.
Não há réu, apenas há uma questão a ser trabalhada e dividida entre “a favor” e
“contra” entre as turmas. Um juiz de fora da escola deve ser chamado, assim
como o júri e as testemunhas.
Os advogados de
defesa apresentam aspectos favoráveis e os promotores os aspectos negativos.
Cada turma deve ter até 5 advogados de cada lado. O resto da turma deve ser
dividido em grupos de pesquisa que forneçam o apoio e informações necessárias
para que os advogados defendem seus pontos de vista durante os debates no júri.
Cada grupo deve
sintetizar seu ponto de vista e entregar ao júri e juiz para que eles possam
acompanhar e analisar melhor seus argumentos durante o processo. Por fim, o
júri se retira da sala para chegar a uma decisão e volta para declarar a
vitória do processo para uma das turmas.
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